O que é
Se o aluno pagou o plano anual de uma só vez e, mesmo assim, o Gestão de Notas só oferece o valor de uma mensalidade para emitir, a causa é a forma de emissão configurada na empresa. Na forma “Por Competência Quitada”, o sistema divide o valor total do plano pela duração e gera uma nota por mês de competência já quitada. Um plano de R$ 1.200,00 por 12 meses pago à vista, por exemplo, gera doze notas de R$ 100,00, uma a cada mês.
Para emitir uma única nota com o valor total recebido, a forma de emissão deve ser “Por Faturamento Recebido”: o sistema considera o valor do recibo gerado no caixa em aberto, independentemente de compensação, e emite uma nota com o valor pago. Se preferir uma nota por parcela recebida, existe ainda “Por Faturamento Recebido Por Parcela”.
Permissão necessária
É necessário ter as permissões “4.28 – Acessar e enviar NFSE através da gestão de notas”, “10.00 – Módulo Nota Fiscal” e “4.41 – Acesso ao Módulo de Notas” habilitadas no perfil de acesso. A alteração da forma de emissão só pode ser feita por usuários do domínio Pacto, mediante solicitação ao suporte.
Como fazer
1. Confirme a forma de emissão atual:
1.1. Na lupa de busca, pesquise por “Empresa - Configurações”;
1.2. Na guia “Nota Fiscal”, clique em “NFS-e” e observe o campo “Gestão de Notas”, que mostra a forma de emissão em uso.
2. Valide a mudança com a contabilidade. A forma de emissão altera o valor e a data das notas e, por consequência, os impostos do período. A recomendação é escolher uma forma e não alternar com frequência.
3. Solicite a alteração ao suporte, informando que deseja emitir “Por Faturamento Recebido”. A configuração fica nas configurações da empresa, mas só o suporte consegue alterá-la.
4. Emita as notas:
4.1. Na lupa de busca, pesquise por “Gestão (NFe - NFSe - NFCe)”;
4.2. Informe o período dos recebimentos e, se quiser, filtre por “Nome” ou “Plano(s)”;
4.3. Clique em “Consultar”, selecione os recebimentos e clique em “Enviar selecionados”;
4.4. Acompanhe a autorização no módulo Notas Fiscais.
Atenção: notas já emitidas pela forma anterior ficam bloqueadas para reenvio e aparecem no totalizador “Enviadas por outra forma de pagamento”. Para o aluno que já teve algumas competências emitidas, só o valor restante ficará disponível na nova forma.
Observação: na forma por Faturamento Recebido, o pagamento em atraso gera nota na data do recibo. Se precisar de emissão retroativa, use o campo “Data de Emissão” do Gestão de Notas, que depende de configuração na empresa e de validação com o contador.
Saiba mais
Para conhecer as formas de emissão de nota fiscal, clique aqui.
Para saber como emitir nota fiscal pelo Gestão de Notas, clique aqui.
Para conhecer as configurações de Nota Fiscal NFS-e da empresa, clique aqui.
Para entender por que o Gestão de Notas não bate com o relatório Faturamento Recebido, clique aqui.