O que é
Se você quer implantar o registro de ponto digital dos funcionários e está procurando essa função no sistema Pacto, a resposta é direta: hoje o sistema não oferece registro de ponto nem integração com relógios ou aplicativos de ponto eletrônico. O controle de jornada dos colaboradores, com marcação de entrada e saída para fins trabalhistas, precisa ser feito em um sistema próprio de ponto.
O que o sistema Pacto oferece em relação aos colaboradores é o cadastro com tipo de colaborador, usuário e perfil de acesso, o vínculo com alunos e carteiras, o cálculo de comissões e o registro de acessos pela catraca, quando o colaborador tem digital ou facial cadastrada. Esse registro de acesso serve para controle de entrada na unidade, mas não substitui o ponto eletrônico exigido pela legislação trabalhista.
Permissão necessária
Não se aplica. Este conhecimento é informativo e não envolve configuração no sistema.
Como fazer
Enquanto a integração não existe, o que você pode fazer no sistema Pacto:
- Mantenha o cadastro de cada colaborador atualizado, com o Tipo de Colaborador correto, para que o sistema organize corretamente carteiras, comissões e permissões;
- Se a sua unidade tem catraca, cadastre a digital ou a facial dos colaboradores. Assim os acessos deles à unidade ficam registrados no sistema e podem ser consultados nos relatórios de acesso;
- Para o ponto em si, utilize um sistema de ponto eletrônico homologado e faça o controle de jornada por ele.
Observação: se essa integração é importante para a sua operação, registre a sugestão no portal de ideias da Pacto, em https://sugestoes.sistemapacto.com.br/. As sugestões são avaliadas pela equipe de Produto para futuras atualizações.
Atenção: o registro de acesso da catraca não tem valor como controle de ponto. Ele registra apenas as passagens pela catraca e não considera intervalos, horas extras nem jornada contratual.
Saiba mais
Para saber como cadastrar um novo colaborador, clique aqui.
Para saber como cadastrar um novo usuário para o colaborador, clique aqui.